Atos internacionais
Onde este assunto cai
Como está no edital: “2 Atos internacionais. 2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos. 2.3 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo). 2.4 Decreto nº 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional). 2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças). 2.6 Decreto nº 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Convenção de Mérida)”
Como está no edital: “2 Atos internacionais. 2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos. 2.3 Aspectos penais do Protocolo de São Luís (Decreto nº 3.468/2000). 2.4 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo); Decreto nº 5.015/2004. 2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças). 2.6 Atribuições do Departamento de Polícia Federal para questões decorrentes de tratados internacionais”
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