🔒Direito Penal
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DV
Dentro das Vagas
2h

Perigo comum: crimes que ameaçam número indeterminado de pessoas

Os crimes de PERIGO COMUM (incêndio, explosão, desabamento...) protegem a incolumidade pública — a segurança de um número INDETERMINADO de pessoas.

São, em regra, crimes de perigo concreto (exigem demonstração do risco) e admitem formas dolosas e culposas, com majorantes quando resultam lesão grave ou morte (o resultado agrava, não muda o tipo).

Diferença-chave: se o fogo visa PESSOA determinada, pode ser homicídio (meio cruel); se expõe a coletividade, é incêndio.

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QUESTÃO · MÉDIO

Os crimes de perigo comum caracterizam-se por:

AExigirem sempre dano efetivo consumado.
BExporem a perigo número indeterminado de pessoas.
CSerem todos de ação penal privada.
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