✨Bizu
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DV
Dentro das Vagas
2h
Ação privada subsidiária da pública: só na INÉRCIA do MP
Se o MP NÃO age no prazo (não denuncia, não arquiva, não requisita diligências), a vítima pode propor a ação privada subsidiária (garantia constitucional!).
Pega central: cabe na INÉRCIA — se o MP pediu o ARQUIVAMENTO, NÃO cabe subsidiária (arquivar é agir).
Nela o MP retoma a ação como parte principal em caso de negligência do querelante (ação penal indireta).
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
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