Bizu
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DV
Dentro das Vagas
2h

Ação privada subsidiária da pública: só na INÉRCIA do MP

Se o MP NÃO age no prazo (não denuncia, não arquiva, não requisita diligências), a vítima pode propor a ação privada subsidiária (garantia constitucional!).

Pega central: cabe na INÉRCIA — se o MP pediu o ARQUIVAMENTO, NÃO cabe subsidiária (arquivar é agir).

Nela o MP retoma a ação como parte principal em caso de negligência do querelante (ação penal indireta).

Pronto pra testar?

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QUESTÃO · MÉDIO

A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando:

AO MP requer o arquivamento do inquérito.
BO MP permanece inerte, não se manifestando no prazo legal.
CO juiz rejeita a denúncia.
+ 2 alternativas

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