Bizu
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DV
Dentro das Vagas
2h

Lei 5.553/1968: ninguém RETÉM documento de identificação

A lei proíbe a RETENÇÃO de qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada.

Quando a apresentação for exigida, quem exige pode ANOTAR os dados ou, se imprescindível, ficar com o documento por até 5 dias úteis mediante RECIBO — nos casos que a própria lei admite.

Conexão de abordagem: o policial CONFERE e devolve; reter CNH/RG fora das hipóteses legais viola a lei (o CTB tem regime próprio de recolhimento da CNH como MEDIDA administrativa — outra base legal).

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QUESTÃO · MÉDIO

Nos termos da Lei nº 5.553/1968, a retenção de documento de identificação pessoal:

AÉ livre pra qualquer órgão público.
BÉ vedada, admitindo-se anotação dos dados; a permanência excepcional exige recibo e prazo legal.
CÉ permitida por até 30 dias.
+ 2 alternativas

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