Desistência voluntária x Arrependimento eficaz
Dois institutos que a banca troca de propósito (art. 15 CP). DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente INTERROMPE a execução por vontade própria (ainda dá pra continuar, mas ele para). ARREPENDIMENTO EFICAZ: o agente já ESGOTOU os atos de execução e, depois, age pra IMPEDIR o resultado (dá o antídoto, socorre a vítima). Em ambos, o agente só responde pelos atos já praticados — a "ponte de ouro". Bizu: pergunte "ele ainda estava fazendo (desistência) ou já tinha terminado e correu atrás de impedir (arrependimento)?". A fórmula de Frank ajuda: "posso prosseguir mas não quero" = desistência; "quero mas não posso" = tentativa.
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Após ministrar veneno na bebida da vítima (esgotando os atos de execução), o agente se arrepende e a leva ao hospital, onde ela é salva. Qual instituto e qual a consequência?
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