Lei de Drogas: usuário NÃO é preso (art. 28)
Lei 11.343/2006. O grande divisor: quem PORTA droga para consumo pessoal (art. 28) NÃO é preso e NÃO pega pena privativa de liberdade — as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. Já o TRÁFICO (art. 33) é crime equiparado a hediondo, com pena de 5 a 15 anos. Bizu de flagrante: para distinguir usuário de traficante, o juiz analisa a natureza e quantidade da droga, o local, as circunstâncias, a conduta e os antecedentes (art. 28, §2º). O STF entendeu pela descriminalização/despenalização do porte de maconha para uso pessoal (tema em evolução — cuidado com a data da prova).
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Sobre o porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006), é correto afirmar:
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