Abuso de autoridade exige DOLO específico (Lei 13.869)
Lei 13.869/2019. O ponto que mais cai e mais gente erra: os crimes de abuso de autoridade só se configuram quando o agente age com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal (art. 1º, §1º). NÃO existe abuso de autoridade CULPOSO. Bizu essencial pro policial: a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso (art. 1º, §2º). Ou seja, decisão que depois se mostra equivocada, mas tomada de boa-fé, não é crime.
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Um delegado, interpretando a lei de forma diversa da posteriormente firmada pelos tribunais, indefere um pedido da defesa. Segundo a Lei 13.869/2019:
Quer mais bizus como esse?
Entra no Dentro das Vagas — a rede social do concurseiro. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.