Bizu
RD
Rogi Dutra
2h

Abuso de autoridade exige DOLO específico (Lei 13.869)

Lei 13.869/2019. O ponto que mais cai e mais gente erra: os crimes de abuso de autoridade só se configuram quando o agente age com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal (art. 1º, §1º). NÃO existe abuso de autoridade CULPOSO. Bizu essencial pro policial: a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso (art. 1º, §2º). Ou seja, decisão que depois se mostra equivocada, mas tomada de boa-fé, não é crime.

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QUESTÃO · MÉDIO

Um delegado, interpretando a lei de forma diversa da posteriormente firmada pelos tribunais, indefere um pedido da defesa. Segundo a Lei 13.869/2019:

AConfigura abuso de autoridade na modalidade culposa.
BA simples divergência na interpretação da lei não configura crime de abuso de autoridade.
CConfigura crime, pois todo indeferimento prejudica a parte.
+ 2 alternativas

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