Tráfico privilegiado: o §4º que tira o peso de hediondo
Aula ao vivo com Dentro das Vagas
[TESTE] Raciocínio Lógico — reta final
03/09, 09:00 · R$ 49,00
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º): agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização → redução de 1/6 a 2/3.
Jurisprudência-chave: o tráfico privilegiado NÃO é equiparado a hediondo (STF/STJ, Súmula 512 do STJ CANCELADA) — progressão e benefícios comuns.
Pega da "mula": ser transportador, por si só, não impede o privilégio (avalia-se o vínculo com a organização caso a caso).
Pronto pra testar?
Responder a questão consolida 2-3× mais que só ler.
Comentários
Entre pra participar da conversa.
Quer mais bizus como esse?
Entra no Dentro das Vagas — a rede social de quem estuda pra passar. Responde as questões e o feed descobre onde você erra: você estuda exatamente o que falta pra passar.