Presidente e o crime comum: a licença da Câmara
Nas infrações penais COMUNS, o Presidente é julgado pelo STF; nos crimes de RESPONSABILIDADE, pelo SENADO (presidido pelo Presidente do STF, condenação por 2/3).
Em ambos, a acusação só é admitida com autorização de 2/3 da CÂMARA.
Pegas: durante o mandato, o Presidente não responde por atos ESTRANHOS ao exercício da função (irresponsabilidade penal relativa) e não pode ser PRESO por crime comum senão após sentença condenatória.
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